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Representantes de uma organização da sociedade civil e do poder público assinando um termo de parceria sobre uma mesa com documentos
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Terceiro setor

MROSC na prática: como funcionam as parcerias entre OSCs e o poder público

A Lei 13.019/2014 mudou a forma como OSCs firmam parcerias com governos. Entenda os instrumentos, o chamamento público e o que se espera da sua organização.

·8 min de leitura
Foto de Adriano Sousa

Por Adriano Sousa · Profissional Especialista em Terceiro Setor

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC, Lei nº 13.019/2014 — é hoje a principal norma que rege as parcerias entre OSCs e a administração pública no Brasil. Ele substituiu a lógica antiga dos convênios por um regime próprio, pensado para a realidade das organizações sociais: mais foco em resultados, regras claras de seleção e prestação de contas proporcional ao porte da parceria.

Para uma OSC que quer acessar recursos públicos de forma segura, conhecer o MROSC não é opcional. É a diferença entre uma parceria bem executada e um passivo jurídico que pode acompanhar a organização — e seus dirigentes — por anos.

Os três instrumentos de parceria

O MROSC criou três instrumentos, e escolher o correto é o primeiro passo de qualquer parceria.

  • Termo de Colaboração: quando a proposta do plano de trabalho é do órgão público e envolve transferência de recursos financeiros.
  • Termo de Fomento: quando a proposta é da própria OSC e também envolve repasse de recursos.
  • Acordo de Cooperação: quando não há transferência de recursos financeiros, apenas cooperação técnica, cessão de espaço ou atuação conjunta.

Chamamento público: a regra, não a exceção

Salvo hipóteses específicas previstas na lei (como emendas parlamentares ou situações de dispensa e inexigibilidade devidamente justificadas), a seleção da OSC parceira ocorre por chamamento público. Isso significa edital, critérios objetivos de julgamento, comissão de seleção e publicidade. A organização precisa acompanhar os portais dos órgãos, preparar documentação com antecedência e escrever propostas alinhadas ao que o edital pede — não ao que ela gostaria de fazer.

O que a OSC precisa ter em dia

A celebração da parceria exige requisitos mínimos de habilitação. Ter tudo organizado antes de o edital sair é o que separa organizações que participam das que apenas assistem.

  • Existência jurídica mínima (em geral 1 a 3 anos de CNPJ, conforme a esfera de governo)
  • Estatuto com objetivos compatíveis com o objeto da parceria e previsão de destinação do patrimônio em caso de dissolução
  • Certidões negativas federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista
  • Escrituração contábil regular conforme a ITG 2002
  • Experiência prévia comprovada no objeto da parceria
  • Capacidade técnica e operacional (equipe, estrutura, instalações)

Plano de trabalho e prestação de contas por resultados

O coração da parceria é o plano de trabalho: diagnóstico da realidade, metas quantificáveis, indicadores, cronograma de execução e previsão de receitas e despesas. A prestação de contas, por sua vez, é dividida em relatório de execução do objeto (o que foi entregue) e, quando necessário, relatório de execução financeira (como o dinheiro foi gasto).

A grande inovação do MROSC é priorizar o cumprimento das metas. Isso não dispensa a organização de guardar comprovantes e manter conta bancária específica — mas coloca o resultado social no centro da análise.

Responsabilidades e riscos

Dirigentes respondem por irregularidades, e a OSC pode ficar impedida de firmar novas parcerias. Por isso, gestão financeira separada por parceria, conciliação bancária mensal e guarda de documentos por no mínimo dez anos após a prestação de contas são práticas indispensáveis.

Como o Conecta OSC apoia

Na Escola Conecta há trilhas dedicadas ao MROSC, do chamamento público à prestação de contas. Também orientamos organizações filiadas na organização documental e na leitura de editais, para que cheguem à parceria preparadas — e saiam dela com contas aprovadas.

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Comentário do especialista
Adriano Sousa
Profissional Especialista em Terceiro Setor

Na prática, vejo muitas OSCs perderem parcerias não por falta de mérito, mas por documentação vencida e contabilidade fora da ITG 2002 na hora da habilitação. Minha orientação é simples: trate os requisitos do MROSC como rotina, não como corrida de última hora. Certidões renovadas mensalmente, estatuto revisado e conta bancária específica por parceria eliminam 80% dos problemas que chegam ao meu escritório.

Perguntas frequentes sobre o MROSC

MROSC é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019/2014. Ele define as regras para parcerias entre OSCs e a administração pública (União, estados e municípios), substituindo os antigos convênios por termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, com seleção por chamamento público e prestação de contas focada em resultados.

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Sobre o autor

Adriano Sousa

Profissional Especialista em Terceiro Setor

Contador (CRC SP 315131/O-0), CEO da AJS Assessoria Empresarial e fundador do Instituto Conecta OSC. Atua há anos com contabilidade, prestação de contas e gestão de Organizações da Sociedade Civil.

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