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Gestão de OSCs

ITG 2002: o que toda OSC precisa saber sobre sua contabilidade

A norma contábil das entidades sem fins lucrativos define como registrar doações, gratuidades e projetos. Entenda por que ela é exigida por financiadores e pelo poder público.

·7 min de leitura
Foto de Adriano Sousa

Por Adriano Sousa · Profissional Especialista em Terceiro Setor

Muitas OSCs tratam a contabilidade como uma obrigação distante, feita por um escritório que entrega o balanço uma vez por ano. Mas para o terceiro setor existe uma norma específica — a ITG 2002 (R1), do Conselho Federal de Contabilidade — e cumpri-la é condição para firmar parcerias públicas, obter certificações e prestar contas a financiadores privados.

A ITG 2002 adapta a contabilidade geral às particularidades de quem não visa lucro: as entidades não têm "lucro" ou "prejuízo", e sim superávit ou déficit; recebem doações com e sem restrição; concedem gratuidades; e trabalham com recursos vinculados a projetos.

As demonstrações contábeis obrigatórias

Ao final de cada exercício, a OSC deve elaborar um conjunto completo de demonstrações, assinadas por contador habilitado e pelo representante legal.

  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração do Resultado do Período (com superávit ou déficit)
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa
  • Notas Explicativas, detalhando políticas contábeis, gratuidades, isenções e recursos com restrição

Doações, gratuidades e trabalho voluntário

Doações recebidas devem ser reconhecidas como receita no momento em que a organização passa a ter direito sobre elas, com distinção clara entre recursos livres e recursos com restrição (vinculados a um projeto ou finalidade). Gratuidades concedidas — bolsas, atendimentos, serviços — precisam ser registradas e evidenciadas, pois sustentam pedidos de isenção e certificações como o CEBAS. Até o trabalho voluntário deve ser mensurado a valor justo e registrado como receita e despesa, mostrando o real tamanho da operação.

Segregação por projeto

Uma exigência prática que muitas OSCs ignoram: registrar separadamente as receitas e despesas de cada projeto, convênio ou parceria. Sem isso, é impossível prestar contas ao financiador com precisão, e a organização perde a capacidade de saber quais iniciativas são sustentáveis.

Por que isso importa para captar recursos

Financiadores sérios pedem as demonstrações contábeis dos últimos exercícios. Órgãos públicos exigem escrituração regular como requisito de habilitação. A Receita Federal cruza as informações da ECD e da ECF com o que foi declarado. Uma contabilidade fora da norma não é apenas um problema técnico — é uma porta fechada para recursos.

Como o Conecta OSC apoia

Nossa rede nasceu da experiência contábil com o terceiro setor. Orientamos OSCs filiadas sobre plano de contas, segregação de projetos, registro de gratuidades e diálogo com o contador, e a Escola Conecta oferece trilhas específicas sobre a ITG 2002 e sobre as obrigações acessórias das entidades sem fins lucrativos.

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Comentário do especialista
Adriano Sousa
Profissional Especialista em Terceiro Setor

A ITG 2002 é a norma que mais aparece nos meus atendimentos e, ainda assim, é a menos compreendida pelos dirigentes. O erro clássico é achar que 'contabilidade de ONG' é só emitir balanço no fim do ano. Sem segregar receitas e despesas por projeto e sem registrar gratuidades, a entidade não consegue provar o que faz — e quem paga por isso é a captação. Contador que conhece terceiro setor não é custo, é condição de sobrevivência.

Perguntas frequentes sobre a ITG 2002

É a Interpretação Técnica Geral 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece as regras contábeis específicas para entidades sem finalidade de lucro: associações, fundações, institutos, igrejas e demais OSCs.

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Sobre o autor

Adriano Sousa

Profissional Especialista em Terceiro Setor

Contador (CRC SP 315131/O-0), CEO da AJS Assessoria Empresarial e fundador do Instituto Conecta OSC. Atua há anos com contabilidade, prestação de contas e gestão de Organizações da Sociedade Civil.

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