# MROSC na prática: como funcionam as parcerias entre OSCs e o poder público Autor: Adriano Sousa · Profissional Especialista em Terceiro Setor · Data: 28/08/2026 · Terceiro setor A Lei 13.019/2014 mudou a forma como OSCs firmam parcerias com governos. Entenda os instrumentos, o chamamento público e o que se espera da sua organização. URL: https://conectaosc.org.br/blog/mrosc-na-pratica-parcerias-com-poder-publico O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC, Lei nº 13.019/2014 — é hoje a principal norma que rege as parcerias entre OSCs e a administração pública no Brasil. Ele substituiu a lógica antiga dos convênios por um regime próprio, pensado para a realidade das organizações sociais: mais foco em resultados, regras claras de seleção e prestação de contas proporcional ao porte da parceria. Para uma OSC que quer acessar recursos públicos de forma segura, conhecer o MROSC não é opcional. É a diferença entre uma parceria bem executada e um passivo jurídico que pode acompanhar a organização — e seus dirigentes — por anos. ## Os três instrumentos de parceria O MROSC criou três instrumentos, e escolher o correto é o primeiro passo de qualquer parceria. - Termo de Colaboração: quando a proposta do plano de trabalho é do órgão público e envolve transferência de recursos financeiros. - Termo de Fomento: quando a proposta é da própria OSC e também envolve repasse de recursos. - Acordo de Cooperação: quando não há transferência de recursos financeiros, apenas cooperação técnica, cessão de espaço ou atuação conjunta. ## Chamamento público: a regra, não a exceção Salvo hipóteses específicas previstas na lei (como emendas parlamentares ou situações de dispensa e inexigibilidade devidamente justificadas), a seleção da OSC parceira ocorre por chamamento público. Isso significa edital, critérios objetivos de julgamento, comissão de seleção e publicidade. A organização precisa acompanhar os portais dos órgãos, preparar documentação com antecedência e escrever propostas alinhadas ao que o edital pede — não ao que ela gostaria de fazer. ## O que a OSC precisa ter em dia A celebração da parceria exige requisitos mínimos de habilitação. Ter tudo organizado antes de o edital sair é o que separa organizações que participam das que apenas assistem. - Existência jurídica mínima (em geral 1 a 3 anos de CNPJ, conforme a esfera de governo) - Estatuto com objetivos compatíveis com o objeto da parceria e previsão de destinação do patrimônio em caso de dissolução - Certidões negativas federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista - Escrituração contábil regular conforme a ITG 2002 - Experiência prévia comprovada no objeto da parceria - Capacidade técnica e operacional (equipe, estrutura, instalações) ## Plano de trabalho e prestação de contas por resultados O coração da parceria é o plano de trabalho: diagnóstico da realidade, metas quantificáveis, indicadores, cronograma de execução e previsão de receitas e despesas. A prestação de contas, por sua vez, é dividida em relatório de execução do objeto (o que foi entregue) e, quando necessário, relatório de execução financeira (como o dinheiro foi gasto). A grande inovação do MROSC é priorizar o cumprimento das metas. Isso não dispensa a organização de guardar comprovantes e manter conta bancária específica — mas coloca o resultado social no centro da análise. ## Responsabilidades e riscos Dirigentes respondem por irregularidades, e a OSC pode ficar impedida de firmar novas parcerias. Por isso, gestão financeira separada por parceria, conciliação bancária mensal e guarda de documentos por no mínimo dez anos após a prestação de contas são práticas indispensáveis. ## Como o Conecta OSC apoia Na Escola Conecta há trilhas dedicadas ao MROSC, do chamamento público à prestação de contas. Também orientamos organizações filiadas na organização documental e na leitura de editais, para que cheguem à parceria preparadas — e saiam dela com contas aprovadas. ## Comentário do especialista > Na prática, vejo muitas OSCs perderem parcerias não por falta de mérito, mas por documentação vencida e contabilidade fora da ITG 2002 na hora da habilitação. Minha orientação é simples: trate os requisitos do MROSC como rotina, não como corrida de última hora. Certidões renovadas mensalmente, estatuto revisado e conta bancária específica por parceria eliminam 80% dos problemas que chegam ao meu escritório. — Adriano Sousa, Profissional Especialista em Terceiro Setor ## Perguntas frequentes ### O que é o MROSC e para que serve? MROSC é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019/2014. Ele define as regras para parcerias entre OSCs e a administração pública (União, estados e municípios), substituindo os antigos convênios por termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, com seleção por chamamento público e prestação de contas focada em resultados. ### Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento? Os dois envolvem repasse de recursos. No termo de colaboração, a proposta do plano de trabalho parte do órgão público; no termo de fomento, a iniciativa é da própria OSC. O acordo de cooperação, por sua vez, não envolve transferência de dinheiro. ### Toda parceria exige chamamento público? Como regra, sim. A lei prevê exceções (dispensa e inexigibilidade justificadas, emendas parlamentares, entre outras), mas elas precisam ser fundamentadas e publicadas pelo órgão. A OSC não deve contar com a exceção — deve se preparar para o edital. ### Quais documentos a OSC precisa para firmar uma parceria com a prefeitura? Em geral: CNPJ com existência mínima exigida, estatuto registrado com objetivos compatíveis, ata de eleição da diretoria, certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista), comprovação de experiência prévia, relação de dirigentes e comprovante de endereço. Cada edital pode pedir itens adicionais. ### O que acontece se a prestação de contas do MROSC for reprovada? A OSC pode ter que devolver os valores com correção, ficar impedida de firmar novas parcerias e os dirigentes podem responder pessoalmente. Por isso a execução deve seguir o plano de trabalho e todos os comprovantes devem ser guardados por pelo menos dez anos.