# Leis de incentivo fiscal: como sua OSC pode captar com Rouanet, Esporte, FIA e Fundo do Idoso Autor: Adriano Sousa · Profissional Especialista em Terceiro Setor · Data: 24/08/2026 · Captação de recursos Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. Veja como funciona cada mecanismo e o que sua organização precisa para acessá-los. URL: https://conectaosc.org.br/blog/leis-de-incentivo-fiscal-para-oscs As leis de incentivo fiscal são um dos maiores canais de recursos para o terceiro setor no Brasil. Elas permitem que empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo destinem parte do imposto de renda devido a projetos aprovados — sem custo adicional para o doador, já que o valor seria pago ao governo de qualquer forma. Para a OSC, isso significa argumentar com o financiador a partir de um raciocínio simples: "o recurso já existe, a decisão é apenas para onde ele vai". ## Os principais mecanismos - Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991): projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas jurídicas podem destinar até 4% do IR devido; pessoas físicas, até 6% (limite compartilhado com outros incentivos). - Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006): projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Pessoas jurídicas até 2% e pessoas físicas até 7% do IR devido — percentuais elevados pela Lei nº 14.439/2022 e válidos até o ano-calendário de 2027. Para a pessoa física, o limite global das deduções (Rouanet, FIA, Fundo do Idoso e Esporte somados) passa de 6% para 7% quando há destinação ao esporte. - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA/FUMCAD): destinação via conselhos municipais, estaduais ou nacional. Pessoas jurídicas até 1% e pessoas físicas até 6% (limite compartilhado). - Fundos do Idoso: mesma lógica dos fundos da criança, com destinação a projetos voltados à pessoa idosa. Pessoas jurídicas até 1% e pessoas físicas até 6% (limite compartilhado). - Incentivos estaduais e municipais: programas como o ProAC (SP), a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e leis municipais de cultura, com regras próprias e ICMS ou ISS como base. ## Como funciona o caminho da OSC O processo varia por lei, mas a lógica é parecida: a OSC registra o projeto no sistema do órgão responsável, ele é analisado e aprovado com um valor autorizado de captação, e só então a organização pode buscar empresas e pessoas dispostas a destinar o imposto. Nos fundos da criança e do idoso, o caminho passa pelo conselho de direitos: a OSC precisa ter registro no conselho e o projeto precisa ser aprovado em plenária. ## O que os financiadores avaliam Ter o projeto aprovado não garante a captação. Empresas escolhem projetos alinhados à sua estratégia de marca e de território, com contrapartidas claras, e exigem segurança na execução. Os critérios mais comuns: - Regularidade fiscal e documental da OSC - Histórico de prestação de contas aprovadas - Aderência do projeto à causa ou ao território prioritário da empresa - Plano de comunicação e contrapartidas institucionais - Capacidade de gerar relatórios de impacto com dados ## Erros que custam caro Captar sem projeto aprovado, executar fora do plano aprovado, misturar recursos incentivados com o caixa geral ou atrasar prestações de contas são erros que resultam em glosas, devolução de valores e impedimento de novos projetos. As leis de incentivo exigem gestão disciplinada — o benefício fiscal vem acompanhado de fiscalização. ## Como o Conecta OSC apoia Ajudamos OSCs filiadas a identificar qual mecanismo se encaixa em cada projeto, a estruturar a proposta para aprovação e a preparar o material de apresentação para empresas. Do outro lado, orientamos financiadores da nossa rede a usar seus incentivos fiscais com segurança, escolhendo projetos avaliados e monitorados. ## Comentário do especialista > Lei de incentivo é uma das ferramentas mais poderosas e mais mal aproveitadas do setor. Muitas OSCs desistem porque acham o processo burocrático; muitas empresas deixam o incentivo na mesa porque não conhecem projetos confiáveis. É exatamente nessa lacuna que o Conecta OSC trabalha. Meu conselho: comece pelo Fundo da Criança ou do Idoso do seu município — o caminho é mais curto e o relacionamento com o conselho abre outras portas. — Adriano Sousa, Profissional Especialista em Terceiro Setor ## Perguntas frequentes ### O que são leis de incentivo fiscal? São leis que permitem a pessoas físicas e empresas destinar parte do imposto de renda devido (ou de tributos estaduais e municipais) a projetos culturais, esportivos e sociais aprovados pelo poder público, em vez de pagar esse valor ao governo. ### Quem pode doar via lei de incentivo? No imposto de renda federal, empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não podem usar os incentivos federais, mas podem doar diretamente. ### Quanto uma empresa pode destinar? Os limites variam por lei: em geral até 4% do IR devido para a Lei Rouanet, até 2% para a Lei de Incentivo ao Esporte e até 1% para os Fundos da Criança e do Adolescente e outro 1% para os Fundos do Idoso. Confirme sempre os percentuais vigentes com o contador. ### Como uma OSC aprova um projeto na lei de incentivo? A organização cadastra o projeto no sistema do órgão responsável (Ministério da Cultura, Ministério do Esporte ou conselho de direitos), que analisa e aprova um valor de captação. Só depois da aprovação a OSC pode buscar doadores e emitir os recibos que garantem o benefício fiscal. ### Pessoa física pode destinar imposto de renda para uma ONG? Sim, na declaração completa. O conjunto das destinações (Fundos da Criança, do Idoso, Rouanet, Audiovisual e Esporte) é limitado a 6% do imposto devido; quando há destinação ao esporte, esse teto global sobe para 7% (regra da Lei nº 14.439/2022, válida até 2027). A destinação aos fundos da criança e do idoso pode ser feita inclusive no momento da declaração anual, com limite de 3% nessa modalidade. Confirme os percentuais vigentes com o contador antes de doar.